sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Projeto de Lei pela Assistência Veterinária Gratuita para Famílias de Baixa Renda.




Quem não gosta de um animal de estimação? Quem não acolheu ou não conhece quem tenha vindo a acolher um animal abandonado na rua, desde gatos, cachorros, pássaros, etc...

Infelizmente não existe ainda uma lei ou programa que ajude no trato veterinário destes animais, e as famílias mais carentes que abrigam estes animais se sentem impotentes muitas vezes por não poder ajudar o pobre animal doente, as vezes este é o único motivo para não adotar aquele animal que esta abandonado na rua. Animal abandonado na rua, além das doenças corre risco também  quanto as pessoas maldosas que por um prazer doentio acabam por maltratar os bichos, chutando, jogando bebidas alcoólicas, e até pondo fogo. Quem não viu ou ouviu histórias sobre o "saco de gatos", onde ocorre a morte de vários gatos dentro de um saco através de pauladas.

Outra problemática é também as doenças destes animais, que além de sofrerem também acabam por contaminar pessoas, principalmente crianças.

Para dar um basta nesta realidade o Vereador Tonho da Grade entrou com o Projeto de Lei Ordinária Nº 83/2013, onde apresenta propostas, e não contente apenas com isto, também  convoca todos os interessados, principalmente ONG's que militam pelo interesse do bem estar dos animais para uma reunião, até para deixar o Projeto de Lei com idéias bem pertinentes e com soluções concretas e com o aval de pessoas que há muito estão na luta desta temática.

Tal Reunião ocorrerá:

Local: Plenarinho da Câmara Municipal de Itajaí - SC

Data: 02/09/2013

Horário: À partir das 18:30 h. 

Abaixo esta a integra do Projeto de Lei, sendo que, tal reunião servirá para incluir idéias, ou ainda, realizar as modificações necessárias, pois já é lema do Vereador Tonho da Grade que: JUNTOS SOMOS MELHORES!!!


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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2013
“Institui o serviço de Atendimento Veterinário Gratuito no
âmbito do município de Itajaí e dá outras providências.¨
Artigo 1º. Fica instituído o Serviço de atendimento Veterinário Gratuito Municipal, a ser criado pelo
Poder Público, objetivando garantir o atendimento veterinário e demais procedimentos
indispensáveis para a saúde dos animais.
Artigo 2º. O atendimento gratuito oferecerá todos os procedimentos necessários para o tratamento
do animal, incluindo também vacinações, castração permanente, atendimento clínico geral,
cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Artigo 3º. Para a fiel execução desta lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições
ou empresas públicas e privadas.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A problemática dos animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde
pública e meio ambiente, dessa forma entendemos que há a necessidade urgente de criação de
um programa que vise o atendimento veterinário gratuito aos animais da população de baixa renda
e carentes de Itajaí.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidadeESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Avenida Vereador Abrahão João Francisco (Contorno Sul), 3825 – Bairro Ressacada
CEP: 88.307-303 – ITAJAÍ – SANTA CATARINA 
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de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao
Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade. (§ 1º, VII)
Tal reivindicação é um antigo desejo de toda a comunidade Itajaiense e da proteção animal, dada a
importância e a necessidade que a comunidade carente encontra em manter seu animal de
estimação saudável, o que hoje é fato, o elevado custo; o projeto também visa os trabalhos de
castração, identificação e conscientização da população em prol da posse e guarda responsável, o
que é imprescindível para o pleno cumprimento da política ambiental do Município.
SALA DAS SESSÕES, EM 08 DE MARÇO DE 2013.
ANTONIO ALDO DA SILVA
VEREADOR – PP"

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