segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Projeto de Lei Visa Curso de Primeiros Socorros para Funcionários de Creches Municipais





O Vereador Tonho da Grade protocolou no ultimo dia 11, o Projeto de Lei Ordinária nº 2981/2013, tal projeto tem como seu objetivo principal assegurar a vida das crianças das creches municipais através do treinamento de funcionários das instituições educacionais de Itajaí.

Sabe-se que quando uma ambulância para por apenas alguns minutos num tráfego intenso nas ruas, minutos perdidos, podem representar a diferença entre a vida e morte de quem precisa de socorro imediato. Muitas notícias já foram publicadas em jornais com notícias de morte de crianças em creche, onde, se aplicado de forma correta, os primeiros socorros poderiam ter salvado tais crianças.

Na justificativa do Projeto do Vereador Tonho da Grade esta escrito:

"Para  que  possamos  prestar  em  socorro  de  emergência  correto  eficiente,  precisamos dominar  as  técnicas  de  primeiros  socorros.

Um trabalho de pesquisa em são Paulo mostrou o mapa de Risco, esse mapa apresenta um contexto físico e humano das creches naquele estado. Das 91 ocorrências em uma população 197 crianças, sendo 13 lactentes (1 mês a 1 ano), 79  de  (1  a  3 anos)  e  105 pré-escolas  (3  a  6  anos)  deste,  a  faixa  etária  mais  acometida  é  a  1  a  3  anos.

As lesões causadas  pelos  acidentes  gerais,  a  mais  freqüente  é  a  mordida,  seguida  por corte/ferimento  e  hematomas.  As causas que mais se destacaram  foram  quedas  e colisões  (com  objetos  ou  com  outras  crianças).

Destaca-se que é necessário professores e todo  grupo  docente  da  creche  sejam qualificados  com  cursos  de  Primeiros  Socorros  para  o  atendimento  correto  nestas situações  de  emergência.  Acreditamos que  com  essa  medida  de  prepararmos  nossos profissionais  podemos  contribuir  para  não  termos  manchetes  como  essas:

“Criança /morre afogada em creche”
Folha de São Paulo - Agosto/2013

Duas “Crianças morrem em creches em Vitória vitima de quedas do balanço”.
Jornal Local - Julho/2013 ""

Estes são exemplos citados que ajudam em muito a entender a necessidade da aprovação deste Projeto, podendo salvar vidas.

Abaixo esta o Projeto em sua íntegra.

JUNTOS SOMOS MELHORES!!!

SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2981/2013


Institui A Obrigatoriedade Da Realização De Cursos De Primeiros Socorros A Todos Os Funcionários Dos Centros Educacionais Infantis/ Creches Municipais Em Itajaí E Dá Outras Providências.”

Art.  1º  -   Ficam  os  funcionários   dos  Centros  Educacionais  Infantis/   Creches
Municipais  obrigados  a  participar  de  cursos  de  primeiros  socorros;

Art. 2º - Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas ou por policiais
militares ou por bombeiros;

§ 1º - O curso será de periodicidade anual e deve ser feito por todos os funcionários dos CEI"s Municipais;

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.

Art.  4º  -  Esta  lei  entrará em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogadas  as  disposições em  contrário.

JUSTIFICATIVA:

O  presente  projeto  tem  como  finalidade  passar  a  todos  os  educadores  da  educação infantil  o  que  deve  ou  não  ser  feito  em  uma  emergência.  São  manobras  simples,  mas, que  podem  salvar  vidas.

A  grande  maioria  dos  acidentes  poderiam  ser  evitados,  porém  quando  eles  ocorrem alguns  conhecimentos  simples  podem  diminuir  o  sofrimento  e  evitar  complicações futuras.

Todos  os  seres  humanos  são  possuidores  de  forte  espírito  de  solidariedade  e  é  este sentimento  que  nos  impulsiona  para  tentar  ajudar  as  pessoas  em  dificuldades,  nestes trágicos  momentos  após  os  acidentes,  muitas  vezes  entre  a  vida  e  a  morte,  as  vítimas são  totalmente   dependentes  do  terceiros,   acontece  que  somente  o  espírito  de solidariedade  não  basta.

Para  que  possamos  prestar  em  socorro  de  emergência  correto  eficiente,  precisamos dominar  as  técnicas  de  primeiros  socorros.

Um trabalho de pesquisa em são Paulo mostrou o mapa de Risco, esse mapa apresenta um  contexto  físico  e  humano  das  creches  naquele  estado.  Das  91  ocorrências  em  uma população  197  crianças,  sendo  13  lactentes  (1  mês  a  1  ano),  79  de  (1ano  a  3)  e  105 pré-escola  (3  a  6  anos)  deste,  a  faixa  etária  mais  acometida  e  a  1  a  3  anos.

As  lesões  causadas  pelos  acidentes  gerais,  a  mais  frequente  é  a  mordida,  seguida  por corte/ferimento  e  hematomas.  As  causas  que  mais  se  destacaram  foram  quedas  e colisões  (com  objetos  ou  com  outras  crianças).

Destaca-se  que  é  necessário  professores  e  todo   grupo  docente  da  creche  sejam qualificados  com  cursos  de  Primeiros  Socorros  para  o  atendimento  correto  nestas situações  de  emergência.  Acreditamos  que  com  essa  medida  de  prepararmos  nossos profissionais  podemos  contribuir  para  não  termos  manchetes  como  essas:

“Criança /morre afogada em creche”
Folha de São Paulo - Agosto/2013

Duas “Crianças morrem em creches em Vitória vitima de quedas do balanço”.
Jornal Local - Julho/2013

E tantas outras que não vamos citar.

O  artigo  135  do  código  penal  brasileiro  é  bem  claro:  deixar  de  prestar  socorro  a  vitima de  acidente  ou  pessoa  em  perigo  eminente,  podendo  fazê-lo  é  crime.

Por  todos  esses  motivos  é  que  conto  com  apoio  dos  meus  pares  para  aprovação  da matéria.


SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE SETEMBRO DE 2013.

ANTONIO ALDO DA SILVA

VEREADOR – PP

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