O Vereador Tonho da Grade protocolou no ultimo dia 11, o Projeto de Lei Ordinária nº 2981/2013, tal projeto tem como seu objetivo principal assegurar a vida das crianças das creches municipais através do treinamento de funcionários das instituições educacionais de Itajaí.
Sabe-se que quando uma ambulância para por apenas alguns minutos num tráfego intenso nas ruas, minutos perdidos, podem representar a diferença entre a vida e morte de quem precisa de socorro imediato. Muitas notícias já foram publicadas em jornais com notícias de morte de crianças em creche, onde, se aplicado de forma correta, os primeiros socorros poderiam ter salvado tais crianças.
Na justificativa do Projeto do Vereador Tonho da Grade esta escrito:
"Para que
possamos prestar em
socorro de emergência
correto eficiente, precisamos dominar as
técnicas de primeiros
socorros.
Um trabalho de pesquisa em são
Paulo mostrou o mapa de Risco, esse mapa apresenta um contexto físico e humano
das creches naquele estado. Das 91 ocorrências em uma população 197 crianças,
sendo 13 lactentes (1 mês a 1 ano), 79
de (1 a 3
anos) e
105 pré-escolas (3 a
6 anos) deste,
a faixa etária
mais acometida é
a 1 a
3 anos.
As lesões causadas pelos
acidentes gerais, a mais freqüente
é a mordida,
seguida por corte/ferimento e
hematomas. As causas que mais se destacaram foram
quedas e colisões (com
objetos ou com
outras crianças).
Destaca-se que é necessário professores
e todo grupo docente
da creche sejam qualificados com
cursos de Primeiros
Socorros para o
atendimento correto nestas situações de
emergência. Acreditamos que com
essa medida de
prepararmos nossos profissionais podemos
contribuir para não
termos manchetes como
essas:
“Criança /morre afogada em
creche”
Folha de São Paulo - Agosto/2013
Duas “Crianças morrem em creches
em Vitória vitima de quedas do balanço”.
Jornal Local - Julho/2013 ""
Estes são exemplos citados que ajudam em muito a entender a necessidade da aprovação deste Projeto, podendo salvar vidas.
Abaixo esta o Projeto em sua íntegra.
JUNTOS SOMOS MELHORES!!!
SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 2981/2013
Institui A Obrigatoriedade Da
Realização De Cursos De Primeiros Socorros A Todos Os Funcionários Dos Centros
Educacionais Infantis/ Creches Municipais Em Itajaí E Dá Outras Providências.
Art. 1º
- Ficam os
funcionários dos Centros
Educacionais Infantis/ Creches
Municipais obrigados
a participar de
cursos de primeiros
socorros;
Art. 2º - Os cursos
deverão ser ministrados por entidades especializadas ou por policiais
militares ou por
bombeiros;
§ 1º - O curso será
de periodicidade anual e deve ser feito por todos os funcionários dos CEI"s
Municipais;
Art. 3º - Cabe ao
Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros
socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de sessenta dias a partir da
data de sua publicação.
Art. 4º
- Esta lei
entrará em vigor na
data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente
projeto tem como
finalidade passar a todos os
educadores da educação infantil o
que deve ou
não ser feito
em uma emergência.
São manobras simples,
mas, que podem salvar
vidas.
A grande
maioria dos acidentes
poderiam ser evitados,
porém quando eles
ocorrem alguns conhecimentos simples
podem diminuir o sofrimento e
evitar complicações futuras.
Todos os
seres humanos são
possuidores de forte
espírito de solidariedade
e é este sentimento que
nos impulsiona para
tentar ajudar as pessoas em
dificuldades, nestes trágicos momentos
após os acidentes,
muitas vezes entre
a vida e
a morte, as
vítimas são totalmente dependentes
do terceiros, acontece
que somente o espírito
de solidariedade não basta.
Para que
possamos prestar em
socorro de emergência
correto eficiente, precisamos dominar as
técnicas de primeiros
socorros.
Um trabalho de
pesquisa em são Paulo mostrou o mapa de Risco, esse mapa apresenta um contexto
físico e humano
das creches naquele
estado. Das 91
ocorrências em uma população
197 crianças, sendo
13 lactentes (1
mês a 1 ano), 79
de (1ano a
3) e 105 pré-escola (3
a 6 anos)
deste, a faixa
etária mais acometida
e a 1
a 3 anos.
As lesões
causadas pelos acidentes
gerais, a mais
frequente é a
mordida, seguida por corte/ferimento e
hematomas. As causas
que mais se
destacaram foram quedas
e colisões (com objetos
ou com outras
crianças).
Destaca-se que
é necessário professores
e todo grupo
docente da creche
sejam qualificados com cursos
de Primeiros Socorros
para o atendimento
correto nestas situações de
emergência. Acreditamos que
com essa medida
de prepararmos nossos profissionais podemos
contribuir para não
termos manchetes como
essas:
“Criança /morre
afogada em creche”
Folha de São Paulo -
Agosto/2013
Duas “Crianças morrem
em creches em Vitória vitima de quedas do balanço”.
Jornal Local -
Julho/2013
E tantas outras que
não vamos citar.
O artigo
135 do código
penal brasileiro é
bem claro: deixar
de prestar socorro
a vitima de acidente
ou pessoa em
perigo eminente, podendo
fazê-lo é crime.
Por todos
esses motivos é que conto
com apoio dos meus pares
para aprovação da matéria.
SALA DAS SESSÕES, EM
11 DE SETEMBRO DE 2013.
ANTONIO ALDO DA SILVA
VEREADOR – PP

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