segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Semana Municipal de Incentivo à Doação de Crianças e Adolescentes



Adoção de crianças é um tema muito discutido no país, em programas de TV, nos jornais, pela sociedade de um modo geral. Geralmente o Poder Judiciário, pelas Varas da Infância e Juventude, o Ministério Público e outros agentes do Poder Público criam mutirões de adoção de crianças e adolescentes, além de utilizar parte de seus recursos em propagandas pelo incentivo, com maior ênfase no Dia Nacional de Adoção, dia 25 de maio.

Em concomitância com isto, o ver. Tonho da Grade pretende através do Projeto de Lei Ordinária nº 3376/2013, pretende criar a Semana Municipal de Incentivo a Adoção de Crianças e Adolescentes em Itajaí, evento este que pretende incentivar as várias maneiras de adoção, como a inter-racial, de irmãos, tardios entre outros.

Abaixo segue a íntegra do Projeto:

"SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3376/2013


INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.



 Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e
Adolescentes, a ser realizada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, data em que se
comemora o Dia Nacional da Adoção.

Parágrafo Único - O evento fará parte do calendário oficial do Município de Itajaí.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:

I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar saudável e afetuosa;

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III - despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de
irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art. 3º Durante o evento serão desenvolvidas campanhas de conscientização,
sensibilização e informação sobre o tema referente à adoção, com realização de debates,
concursos de redação nas escolas, palestras, seminários e outras atividades correlatas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA:


Toda criança e adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio de sua
família. Na impossibilidade desta, assegura-se a ele uma família substituta, garantindo a
convivência familiar saudável e afetuosa.

O objetivo primeiro da Semana Municipal de incentivo a adoção além de conscientizar a
população sobre o direito de toda criança e adolescente à criação e educação no seio de
uma família, ainda que substituta, em uma convivência saudável e afetuosa, a Semana
Municipal também visa apoiar e estimular a adoção legal e humanizada. O texto ressalta
a necessidade de se encorajar a adoção de grupos de irmãos, crianças mais velhas e
adolescentes, além de inter-raciais e de pessoas com necessidades especiais.

Durante o período, o qual deverá incluir o Dia Nacional da Adoção, comemorado em todo
o país em 25 de maio, o município desenvolverá atividades e campanhas de
conscientização, sensibilização e informação sobre o tema, como a realização de
debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários.

O grande número de crianças e adolescentes que aguardam encaminhamento nos
abrigos da cidade, resultante dos muitos preconceitos que ainda persistem com relação
ao processo de adoção, principalmente pela falta de informação é algo no mínimo
assustador, o que será do futuro dessas crianças que passam os seus dias aguardando a
vida de uma família que lhe acolherá? A realização da Semana proporcionará mais
debates e esclarecimentos sobre os aspectos que desestimulam a prática da adoção na
sociedade e contribuirá com o assunto trazendo a tona as suas vantagens.

Passo a passo para a habilitação à adoção:

1º passo: Impetrar ação de habilitação à adoção, por meio de um advogado ou defensor
público;

2º passo: Visita da assistente social do juizado à casa do interessado na adoção, visando
conhecer seu estilo de vida. Neste momento será preenchido um questionário

socioeconômico com indicação do perfil pretendido da criança/adolescente;

3º passo: Avaliação psicológica para aferição da capacidade e o preparo para o exercício
da paternidade/maternidade responsável;

4º passo: As constatações do estudo psicossocial são encaminhadas ao Ministério
Público, que remeterá os autos e o parecer ao Juiz de Direito;

5º passo: Participação dos postulantes em programa que inclua a preparação psicológica,
orientação e estímulo à adoção interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com
necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos;

6º passo: Apreciação do processo por Juiz, deferindo ou não a habilitação;

7º passo: Se habilitado, o postulante visita os abrigos existentes, inscrevendo-se no
Cadastro Nacional de Adoção, possibilitando adotarem qualquer Estado brasileiro;

8º passo: O postulante é convidado a conhecer a criança/adolescente elegível para a
adoção e que corresponde ao perfil indicado no cadastro;

9º passo: Aceita a criança/adolescente indicado, inicia-se o Estágio de Convivência, em
prazo a ser definido pela autoridade judiciária, visando que as partes se conheçam e
estabeleçam vínculos de afetividade e afinidade para um bom relacionamento familiar;

10º passo: Após relatório minucioso elaborado pela equipe interprofissional sobre o
Estágio de Convivência, o Juiz prolatará a sentença, cancelando o registro original do
adotando, e este receberá uma nova certidão de nascimento com o nome dos pais e
sem referência alguma ao processo de adoção. Poderá haver, também, alteração no
prenome.



SALA DAS SESSÕES, EM 09 DE OUTUBRO DE 2013.



ANTONIO ALDO DA SILVA

VEREADOR – PP"

JUNTOS SOMOS MELHORES!!!

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